NOTA TÉCNICA DE APOIO AO PL/253/21 que dispõe sobre a Política Municipal de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação De Rua e Na Rua da Cidade de São Paulo

São Paulo, 22 de setembro de 2021
 
 
NOTA TÉCNICA DE APOIO AO PL/253/21 que dispõe sobre a Política Municipal de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação De Rua e Na Rua da Cidade de São Paulo.
 
A Fundação Projeto Travessia é uma organização social que há mais de 25 anos, embasada no Estatuto da Criança e do Adolescente, atua ativamente na defesa e promoção da garantia dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco social, e reafirma seu compromisso na área da infância e juventude, por acreditar que uma sociedade mais justa e com melhores condições de vida para todos só é possível se houver investimento em práticas educativas que estimulem o/a educando/a – na relação ensino e aprendizagem – a assumir-se como sujeito de transformação da própria vida e da sociedade.
 
A participação ativa dos/as educandos/as na construção de seu projeto de vida contribui para a formação de um indivíduo crítico e participativo, com postura cidadã. O respeito ao/a educando/a em formação como sujeito de sua vontade, de sua imaginação, de sua criatividade, bem como o respeito a seus valores culturais e o estímulo à sua participação nas decisões, têm marcado a relação da  Projeto FundaçãoTravessia com seu público alvo.
 
Sabemos que crianças e adolescentes que vão para as ruas, quando o fazem, em sua grande maioria já passaram por uma série de dificuldades e violências sem terem tido o apoio necessário para superar, de forma adequada e legal, estas situações. Por isso, a Fundação Projeto Travessia propõe a intervenção de caráter pedagógico, provisório e não caritativo na relação com os/as educandos/as e trabalha para o fortalecimento de suas famílias e comunidades para que, mais autônomas e emancipadas, possam defender e garantir os Direitos de suas crianças e adolescentes, como previsto na Lei 8069/90:

“Art. 3º - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

 Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”


A Fundação Projeto Travessia acredita que é na presença de múltiplos pontos de vista que conseguirá agregar valores e atualizar as concepções que fundamentam sua atuação. Por isso o trabalho é realizado com equipe interdisciplinar, buscando ampliar o olhar para a diversidade e enriquecer a compreensão dos fenômenos biopsicossociais através das diferentes formações acadêmicas, históricos pessoais e competências individuais. As ações sociais executadas pelos/as educadores/as sociais serão tão mais efetivas quanto mais profissionalizadas se apresentarem. Da mesma forma, acredita na importância do diálogo permanente entre os vários atores do Sistema de Garantia de Direitos e na defesa da Política Pública para o atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua. Todos os cidadãos e segmentos sociais têm responsabilidades em relação ao Direito de Crianças e Adolescentes e devem ter compromisso com o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e inclusiva.
 
O PL 253/2021 propõe a execução de uma Política Pública Municipal voltada para a atenção a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua, na perspectiva de sua proteção integral, considerando as múltiplas especificidades e complexidades que a demanda apresenta. É fruto de árduas e intensas discussões coletivas que contou com a participação dos mais diversos atores da área da Infância e Juventude - Poder Público e Sociedade Civil - que buscam garantir o atendimento adequado a essas crianças e adolescentes.
 
Assim como a Fundação Projeto Travessia o Projeto de Lei 253/2021 considera, dentre outros importantes aspectos: cada atendido como sujeito de Direitos; a rua enquanto local de moradia, como espaço de violências de toda sorte; a importância do investimento nos laços afetivos familiares e comunitários; o direito à moradia; a infância e a adolescência enquanto período peculiar de desenvolvimento; o contexto histórico em que esta população e suas famílias estão inseridos; a legislação vigente; a importância do acolhimento e atendimento qualificados à população atendida sob um olhar humanizado; a necessidade de mobilização da sociedade em geral no enfrentamento de preconceitos e discriminações a este público; o estabelecimento de parcerias com diversos atores sociais do Sistema de Garantia de Direitos; a promoção de estudos, pesquisas e conhecimento sobre o tema “Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua”; uma metodologia que garanta a excelência dos serviços a serem oferecidos; etc.
 
Sendo assim, a FUNDAÇÃO PROJETO TRAVESSIA apoia o PL 253/2021 por considerá-lo respeitar os vários aspectos necessários para a criação de uma Política Pública que venha a atender, qualificada e adequadamente, Crianças e Adolescentes em situação de rua e na rua, que devem ser reconhecidos, não como merecedores de “caridades” sazonais, mas sim, por Lei, como sujeitos que devem ter seus Direitos constitucionais Garantidos.
 
Pela aprovação do PL 253/2021 - POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÕES DE E NA RUA, reafirmamos:
 
“CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA TÊM PRESSA!” 
“POR UMA POLÍTICA PÚBLICA QUE GARANTA DIREITOS, REALIZE A PROTEÇÃO INTEGRAL E DEFENDA A VIDA.” 

 
Que Crianças e Adolescentes sejam Prioridade Absoluta!
 

Ernesto Shuji Izumi
Diretor Presidente
Fundação Projeto Travessia



 


 
 

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