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Defensoria pede fim da proibição de menores em shoppings de Ribeirão

A Defensoria Pública de Ribeirão Preto (SP) entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pedindo a extinção da sentença que proíbe a entrada de menores de 15 anos desacompanhados dos responsáveis legais, aos finais de semana, no Shopping Santa Úrsula e Ribeirão Shopping. A medida foi expedida na última sexta-feira (20) e vem causando polêmica na cidade.

Segundo o defensor Bruno César da Silva, autor da ação, a portaria assinada pelo juiz Paulo César Gentile desrespeita o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que autoriza a Justiça a disciplinar - através de portaria ou alvará - a entrada e permanência de menores em locais públicos sem a presença dos pais ou responsáveis.

“A portaria é ilegal porque vai além das hipóteses previstas no artigo 149. Somente naquelas hipóteses o juiz pode criar portarias. Os shoppings centers, centros comerciais, não estão elencados no artigo, apenas boates, bailes, estádios de futebol, grande aglomeração de pessoas, etc.”, explicou Silva.

No pedido de habeas corpus coletivo, o defensor alega ainda que a determinação viola o direito de ir e vir dos adolescentes, que, segundo ele, só pode ser restringida caso o menor seja flagrado em prática de ato infracional ou condenado por algum tipo de crime.

“O shopping sempre foi apontado como um lugar seguro. Como a gente diz que uma garota que pode andar sozinha pela rua, pode viajar sozinha de ônibus, vai ficar insegura dentro de um shopping? Como um menino de 12 anos, que pode ser colocado na Fundação Casa para cumprir medida de internação, não pode ficar em um shopping sem pai e mãe?”, questionou.

A Defensoria também argumenta que não há registro de qualquer ocorrências nos shoppings da cidade, seja criminal ou lesão a crianças e adolescentes, como justificou os centros de compras em documentação enviada à Vara da Infância e Juventude. Segundo Silva, o recurso em caráter liminar deve ser julgado pelo TJ-SP até o fim dessa semana.

O caso
A proibição da entrada de menores de 15 anos desacompanhados dos pais nos shoppings Santa Úrsula e Ribeirão Shoppping às sextas-feiras, sábados e domingos foi proferida pelo juiz Paulo César Gentile, após os centros de compras informarem que os adolescentes promoveram desordem e tumultos nos últimos finais de semana nos dois locais.

Na setença, que valerá por 90 dias, o juiz levou em consideração o argumento dos shoppings e avaliou que, embora os menores tenham o direito de ir e vir, precisam respeitar regras de comportamento.

O juiz ainda prevê que qualquer jovem que cause “tumultos, desassossego, perturbação ou risco de qualquer natureza aos demais frequentadores dos shoppings centers deverá ser prontamente removido do local e submetido ao crivo da autoridade policial”. Em caso de descumprimento, o menor infrator e seus pais podem responder por desobediência.

Os shoppings informaram que apoiam a determinação e colaboram para que ela seja cumprida.

Fonte: G1
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