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O fim dos tempos - a redução da maioridade penal

A enigmática data de 12/12/12 pode ser sim um sinal do fim dos tempos para o adolescente em conflito com a lei, quando o Projeto de Lei que altera a redução da maioridade penal para 16 anos poderá ser aprovado pelos nossos parlamentares em Brasília.

É notório que essa discussão sempre vem à tona com a onda da violência, principalmente no Estado de São Paulo, como se a lei no Brasil fosse possível resolver tudo, inclusive os históricos problemas de desigualdade social. O fato é que tudo isto gera consequências drásticas, que não cumprem, nem de longe, com o objetivo da pena aplicada a alguém que comete um crime ou um ato infracional, qual seja, a reintegração e ressocialização à sociedade, ao contrário, como diz o senso comum, o sistema penitenciário é uma “faculdade do crime”.

Situação que não é diferente com os centros de internações de medidas socioeducativas em regime fechado, conhecido no Estado de São Paulo pelo modelo “Fundação Casa”, trata-se de uma roupa nova num corpo velho chamado FEBEM. A verdade é que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) existe há mais de 22 anos e somente nesse ano de 2012, tornou-se lei o SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

Deveria ser a partir desta reflexão do sistema penitenciário que os cidadãos brasileiros pudessem discutir a questão da redução da maioridade penal, pois normalmente tal discussão vem carregada de preconceitos, ou de soluções milagrosas, de uma ideologia opressora, de “limpeza da sociedade”, que traz como solução a exclusão e não a inclusão desses adolescentes, sem dar-lhes condições ou possibilidade de ressocialização.

Essa opinião marcada pelos meios de comunicação, especialmente alguns programas sensacionalistas, aterrorizam os cidadãos e fazem com que um fato isolado pareça ser uma regra.

As alegações desses profissionais da imprensa são na maioria coberta de inverdades, de desconhecimento inclusive da legislação brasileira, desclassificando o Estatuto da Criança e do Adolescente, como causador do crescimento de adolescentes em conflito com a Lei. É importante ressaltar que somente 17% de 57 países incluídos em levantamento da Organização das Nações Unidas – ONU admitem a condenação de adolescentes com menos de 18 anos. Os mais célebres são Estados Unidos e Reino Unido – e ambos dotados de sistemas prisionais com maior eficiência que o nosso, além de possuir uma rede social de apoio e preventiva da entrada de jovens na atividade infracional.

Ademais, no Brasil apenas 10% dos crimes são praticados por crianças e adolescentes. Nos homicídios dolosos, (aqueles com intenção de matar) a parcela cai para 1%. (Dados extraídos do Editorial da Folha de S. Paulo, 14/2/2007). O fato é que grande parte dos adolescentes em conflito com a lei, tem envolvimento com drogas, um problema de saúde que mesmo com o episódio da “cracolândia” em São Paulo, nenhuma politica pública efetiva foi realizada. Outrossim, não há estudos que comprovem que a redução da idade penal reduz os índices de criminalidade, mas que a internação no falido sistema penitenciário tem mostrado a possibilidade de aumento da reincidência deles nos crimes.

Por fim, questiona-se até quando a opinião pública comungará da ideologia dominante que considera o ser humano um produto descartável e não reciclável?!. Por isso é preciso despertar a consciência crítica e fazer um amplo debate sobre o tema, pois as decisões tomadas às pressas no calor dos fatos, a própria história têm demonstrado que não é de muito acerto. Faz-se urgente discutir e modificar o falido sistema penitenciário ou enche-lo ainda mais com os adolescentes, hoje de 16 anos, amanhã de 14 anos etc. Essas são algumas das razões do porque a Fundação Projeto Travessia repudia a redução da maioridade penal.

José Nildo Alves Cardoso
Fundação Projeto Travessia
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